Em Portugal, a partir de maio de 2024, empresas com mais de 200 mil clientes serão obrigadas a ter tarifas dinâmicas que mudam de preços de hora a hora, para clientes com contadores inteligentes.
A medida aprovada pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) está integrada no novo Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico e do Gás.
O regulamento refere que os comercializadores com mais de 50 mil clientes “devem disponibilizar ofertas com preço fixo e também ofertas indexadas” aos preços grossistas. Mas aqueles que tenham mais de 200 mil clientes terão de disponibilizar contratos de eletricidade com preços variáveis de hora a hora. Isto é válido apenas para clientes com contador inteligente. As empresas, atualmente, nestas condições são, por exemplo, a EDP, Endesa e Iberdrola.
O principal objetivo é os consumidores terem uma maior autonomia na gestão das suas faturas, sendo que terão “na fatura os preços ‘reais’ do mercado de eletricidade”. De notar que quando os preços do mercado reduzirem, o cliente irá beneficiar da descida, contudo, o inverso também se aplica, se os valores do mercado aumentarem, também irá aumentar o valor a pagar pelos consumidores.
Em termos de fidelização, as empresas vão poder cessar unilateralmente os contratos firmados com grandes consumidores mediante o pagamento de uma indemnização.
Fonte: Jornal das Notícias.