São cada vez mais os consumidores que procuram a DECO para serem aconselhados sobre a tarifa mais barata do mercado! A verdade é que a tarifa mais barata pode não ser aquela que melhor se adequa ao seu perfil energético.
A EVA ajuda-o a encontrar a resposta certa para si. Para isso é importante conhecer as opções que estão no mercado para simplificar a vida do consumidor.
Que tarifas pagamos na fatura de energia?
Qualquer fatura de energia tem sempre três componentes essenciais: a tarifa de energia, a tarifa de acesso às redes e a tarifa de potência.
As tarifas de energia simples, as bi-horárias ou tri-horárias apresentam diferentes preços consoante o período do dia. Se o consumidor opta por estas tarifas diferenciadas, em função das horas em que utiliza a sua energia, deve estar consciente dos preços cobrados nos horários de vazio, fora de vazio, ponta e cheia, consoante o caso.
Estas podem ser tarifas fixas ou tarifas indexadas e dinâmicas. E o que significa isto? As tarifas fixas, como o próprio nome indica mantém-se inalterada por um período mais duradouro de tempo, sendo que o comercializador é obrigado a comunicar ao consumidor a respetiva alteração do preço, e caso o consumidor considere que é elevado, permite a desvinculação do contrato, sem qualquer penalização.
Já as tarifas indexadas estão agregadas aos valores praticados no mercado grossista, ou seja, aos valores praticados na venda de energia do distribuidor ao comercializador. À partida, os preços poderão apresentar-se mais favoráveis, dependendo do fluxo de energia produzida e da respetiva procura. São dinâmicas, porque os preços variam diariamente ou hora a hora. Procure mais informação em Contratos & Faturas.
Neste caso, o consumidor terá que estar mais atento para procurar as melhores ofertas de mercado, ou não ser surpreendido por uma subida repentina do preço sendo que a mudança de comercializador, se assim o entender por si só, não tem qualquer custo.
Se o consumidor optou por subscrever um contrato de tarifas indexadas, não lhe pode ser aplicado qualquer período de fidelização ou permanência, pelo que deverá estar atento a essa circunstância e a eventuais informações menos rigorosas que lhe possam ser transmitidas.
Caso ainda o consumidor pretenda manter-se no único comercializador de energia elétrica que pratica tarifas reguladas – a SU Eletricidade – então terá uma vantagem: a de saber que o valor da sua fatura não variará muito, uma vez que todas as componentes da fatura são fixadas previamente e de acordo com critérios específicos determinados pela ERSE.
Poderá consultar os especialistas na nossa comunidade on-line para lhe apresentar as ofertas mais adequadas às suas necessidades. Pode ainda contactar o nosso Balcão de Habitação e Energia da sua localidade.